O valor da pensão alimentícia retirado diretamente da aposentadoria precisa ser informado no campo específico da declaração do imposto de renda. Como o desconto é realizado antes do depósito do benefício, o aposentado deve conferir os dados do comprovante de rendimentos e registrar a quantia corretamente no sistema do governo.
O INSS apresenta no extrato o valor bruto da aposentadoria e o total destinado ao alimentante ao longo do ano. A parcela repassada ao dependente não deve ser submetida novamente à cobrança de imposto na declaração de quem recebe o benefício.
Informações exigidas no preenchimento
Na ficha de pagamentos efetuados, o contribuinte deve escolher o código correspondente ao desconto judicial. O programa solicita o CPF e o nome completo da pessoa que recebe a pensão, além do valor total descontado durante os 12 meses do ano base.
Também é necessário conferir o CNPJ da fonte pagadora indicado no comprovante de rendimentos. O código específico de alimentandos do programa oficial deve ser usado para relacionar o pagamento à pessoa beneficiária.
O lançamento correto permite que a quantia seja abatida da base de cálculo do imposto de renda. Se o valor for informado em local inadequado, a cobrança pode alcançar um dinheiro que não permaneceu com o aposentado.
Como corrigir declarações anteriores
Quem informou esses dados de maneira incorreta em anos anteriores pode enviar uma declaração retificadora pelo aplicativo ou pelo computador. O procedimento ajusta as informações entregues e pode devolver, por meio da restituição, o valor pago a mais.
A retificação pode ser feita em até cinco anos depois do envio da declaração original. O contribuinte também pode acompanhar o processamento pelo portal e-CAC para verificar a regularização da situação.







