Uma trabalhadora de 30 anos descobriu, ao procurar a Caixa Econômica Federal para resolver outra pendência, que a empresa onde trabalhava não vinha depositando o FGTS. Ela havia escutado comentários sobre atrasos, mas não tinha conferido a própria conta durante os dois anos em que esteve empregada.
A consulta revelou a falta dos depósitos. Depois de procurar a empresa, a trabalhadora acompanhou a situação até que os valores fossem regularizados. “Eu já tinha ouvido algumas pessoas falarem sobre o atraso, mas eu nunca tinha ido atrás para ver”, contou.
Como consultar o FGTS
O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, pelo aplicativo da Caixa, na função Serviços ao Cidadão, ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, segundo a advogada trabalhista Camila Marques.
O depósito deve ser realizado mês a mês. Ao consultar o extrato, o trabalhador precisa observar se há meses sem recolhimento, pagamentos feitos com atraso ou valores inferiores ao que seria devido sobre a remuneração.
Pela regra geral, o depósito corresponde a 8% da remuneração e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. O recolhimento é responsabilidade do empregador ou do tomador de serviços. A Lei nº 8.036/1990 regulamenta o FGTS, que também é garantido pela Constituição Federal.
Quando encontrar uma pendência, o trabalhador deve pedir a regularização à empresa e acompanhar se os depósitos foram realizados. Caso o problema continue, pode buscar orientação jurídica ou denunciar a situação aos órgãos de fiscalização do trabalho. “Se houver pendência o trabalhador deve, primeiro, procurar a empresa para solicitar a regularização”, explicou Camila Marques.
Dívidas inscritas em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa somam R$ 687,5 milhões, conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O total está distribuído em 10.063 inscrições vinculadas a 6.993 devedores. O número de inscrições não corresponde necessariamente à quantidade de empresas, porque um mesmo responsável pode ter mais de uma dívida.
A inscrição em dívida ativa formaliza o débito para cobrança administrativa e judicial. Desde 1º de junho de 2026, a PGFN administra, pelo Portal Regularize, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que não tenham negociação ativa na Caixa.
A Caixa continua responsável pela emissão do Certificado de Regularidade do FGTS e por acordos que já estavam em vigor.








