Quando os minutos trabalhados além do expediente não aparecem no holerite, o banco de horas pode ser a explicação. Ainda assim, o saldo precisa ser conferido. A checagem deve juntar três documentos: a folha de pagamento, o espelho de ponto e o extrato individual de créditos e débitos fornecido pelo RH.
O tempo excedente pode ter sido pago com o adicional correspondente, lançado integralmente no banco, compensado com atrasos ou saídas antecipadas, desconsiderado dentro da tolerância do ponto ou simplesmente deixado fora dos registros da empresa. Por isso, antes de concluir que houve erro, é necessário identificar qual tratamento foi dado a cada período.
Como fazer a conferência
O holerite registra as verbas pagas no mês. Já o espelho de ponto apresenta entradas, saídas, intervalos e ocorrências da jornada. Compare as datas trabalhadas com os lançamentos de horas extras, as compensações e a movimentação do saldo.
A análise deve ser feita dia por dia. A regra geral desconsidera variações de até cinco minutos em cada marcação, desde que seja respeitado o limite de dez minutos no mesmo dia. Essa tolerância não significa retirar automaticamente dez minutos de toda jornada. Quando o limite diário é ultrapassado, a apuração pode considerar todo o período que excedeu o horário normal.
Também é importante verificar se o banco de horas tem uma regra válida de compensação. O prazo pode ser no mesmo mês, em até seis meses quando houver acordo individual escrito ou de até um ano se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. A jornada diária deve respeitar o limite previsto na legislação e na norma coletiva.
O trabalhador ainda precisa conseguir acompanhar créditos, débitos e o saldo acumulado. As horas positivas que não forem compensadas devem ser pagas na rescisão contratual.
Se houver divergência
Solicite ao RH o espelho de ponto completo, o extrato individual do banco e a regra que autoriza a compensação. Depois, confira se cada período virou crédito, foi compensado ou permaneceu sem registro. A informação de que está no banco, sozinha, não demonstra como o saldo foi formado.
Guarde comprovantes de ponto, escalas, mensagens e pedidos enviados ao setor responsável. Se a diferença continuar, sindicato ou advogado trabalhista poderá avaliar o acordo, os prazos de compensação e as horas não contabilizadas.







