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Encerramento de conta sem aviso pode gerar indenização ao cliente

Banco deve comunicar o encerramento, orientar sobre o saldo e informar como ficam pagamentos, recebimentos e produtos contratados.

Encerramento de conta sem aviso pode gerar indenização ao cliente

O encerramento de uma conta bancária sem aviso pode impedir transferências, interromper pagamentos e dificultar o acesso ao salário. Se o banco também não explicar como o cliente poderá movimentar o saldo, a situação pode ser levada à Justiça para análise de possíveis prejuízos e pedido de reparação.

A indenização não é automática. A avaliação considera a forma como a instituição encerrou o relacionamento, se houve comunicação, se o consumidor conseguiu retirar o dinheiro e quais consequências foram provocadas pela medida.

O que o banco precisa informar

O banco pode encerrar uma conta-corrente por decisão própria, sem precisar de autorização do cliente. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconhece que essa possibilidade depende do cumprimento das regras aplicáveis, incluindo comunicação prévia e transparência.

A Resolução CMN nº 4.753/2019 prevê que a instituição informe a intenção de rescindir o contrato, indique o destino do saldo e explique os procedimentos para concluir o encerramento. Também devem ser esclarecidos os compromissos pendentes e os produtos que continuarão ativos. Assim, um empréstimo não deixa de existir porque a conta usada para pagar as parcelas foi encerrada.

Como verificar o que aconteceu

Ao perceber que não consegue acessar a conta, o cliente deve primeiro confirmar se houve encerramento definitivo, bloqueio temporário ou falha no aplicativo. O atendimento pode ser usado para pedir uma resposta registrada e reunir documentos sobre o caso.

É importante anotar a data do encerramento e o momento em que a interrupção foi percebida. Também vale solicitar a cópia do aviso que o banco diz ter enviado, com a data e o canal de comunicação utilizado.

O consumidor deve conferir o saldo disponível e as orientações para transferência ou retirada dos recursos. Débitos automáticos, recebimentos programados e outros serviços ligados à conta também precisam ser verificados. Protocolos de atendimento e a resposta ao pedido de reabertura ajudam a documentar a tentativa de resolver o problema.

Quando pode haver reparação

Decisões judiciais reconhecem danos morais quando o encerramento irregular causa efeitos relevantes. Em caso divulgado pelo TJDFT em janeiro de 2024, o Itaú foi condenado a pagar R$ 2 mil a um correntista.

Na análise, foram considerados fatores como a comunicação feita somente depois do encerramento, a falta de meios para sacar o saldo e o uso da conta para receber salário. O tribunal também determinou o restabelecimento provisório da conta para permitir a retirada do dinheiro.

Esse resultado não cria um valor padrão para outros casos. A recusa de reabrir a conta, sozinha, não garante que todo consumidor terá direito à mesma indenização. A liberação do saldo, a validade do encerramento e a reparação por danos são questões que podem ser discutidas separadamente.

Documentos que ajudam no pedido

Para demonstrar os prejuízos, o cliente deve guardar extratos com o saldo e os recebimentos habituais, além de capturas de tela sobre o encerramento ou operações recusadas. Também podem ser úteis comprovantes de multas e juros decorrentes de pagamentos não realizados, mensagens sobre salário devolvido, transferências recusadas e impossibilidade de saque.

Respostas do SAC e da ouvidoria, e-mails e notificações recebidas completam o conjunto de registros. Para pedir ressarcimento financeiro, é necessário relacionar os valores perdidos à conduta do banco.

Se o atendimento não solucionar a situação, o consumidor pode buscar orientação jurídica. Na apresentação do caso, é recomendável organizar os acontecimentos: quando a conta foi encerrada, qual foi a resposta da instituição e quais pagamentos ou recebimentos foram afetados. A indenização não obriga o banco a manter a conta aberta de forma permanente, e uma medida provisória para movimentar os recursos também não representa essa obrigação definitiva.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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