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Na Colômbia, DIAN pode reter valores por dívidas tributárias

A medida não é automática e depende da existência de uma obrigação fiscal exigível e de um procedimento formal de cobrança.

Na Colômbia, DIAN pode reter valores por dívidas tributárias

Na Colômbia, a DIAN pode determinar a retenção de valores de contribuintes com dívidas tributárias vencidas, exigíveis e formalmente constituídas. A medida, porém, não significa que todas as pessoas endividadas terão as contas bloqueadas em outubro.

A autoridade fiscal informou, em comunicado publicado em maio de 2026, que as medidas de cobrança não são automáticas nem indiscriminadas. A decisão depende da obrigação pendente, do processo correspondente e da ordem emitida. Entre os débitos administrados pela DIAN estão o imposto de renda e o IVA, tributo colombiano sobre o valor agregado.

O que pode ser alcançado

A cobrança fiscal é diferente de uma dívida com banco, loja ou operadora de cartão. Um empréstimo atrasado, por exemplo, não passa a ser cobrado pela autoridade tributária apenas porque está vencido. Para verificar uma eventual restrição, é necessário identificar a origem do débito, o valor exigido e os documentos do processo.

As contas-poupança têm regras próprias de proteção na execução fiscal colombiana. Para pessoas físicas, há um limite legal de impenhorabilidade relacionado à conta de poupança mais antiga do contribuinte. Essa proteção não vale automaticamente para qualquer saldo ou conta e não se aplica da mesma forma às pessoas jurídicas.

O limite de um cartão de crédito também não é tratado como dinheiro do titular. Ele corresponde ao financiamento oferecido pela instituição financeira e, por isso, não é objeto de embargo tributário. Já os recursos próprios depositados no banco podem ser atingidos. A retenção de valores não significa necessariamente o encerramento da conta.

Como verificar a cobrança

A orientação é consultar a situação fiscal pelos canais oficiais da DIAN antes de fazer qualquer transferência. O contribuinte deve conferir o imposto, o período e o saldo cobrados, além de separar comprovantes de pagamento e documentos relacionados à obrigação.

Também é possível confirmar a autenticidade de mensagens recebidas por telefone ou correio eletrônico, verificar a possibilidade de quitar o débito ou solicitar um acordo com parcelas e acompanhar a decisão sobre o pedido. O parcelamento, por si só, não garante a liberação imediata dos valores: é preciso verificar a aprovação, as condições estabelecidas e as medidas já determinadas.

Essas regras se aplicam à Colômbia e não criam uma ordem de congelamento de depósitos no Brasil. Uma referência a outubro, isoladamente, não demonstra que haverá retenção coletiva de saldos bancários.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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