Perder a comanda de papel em uma casa noturna não autoriza o estabelecimento a cobrar uma multa fixa de R$ 500. O cliente deve quitar apenas o que realmente consumiu durante a noite, como bebidas e comidas.
A cobrança de um valor definido pela perda do papel é considerada uma vantagem excessiva. O Código de Defesa do Consumidor determina que os riscos do controle das vendas não podem ser transferidos para o cliente. Cabe ao próprio estabelecimento acompanhar os pedidos por computador, fichas no balcão ou outros registros.
O que fazer no caixa
Se a comanda desaparecer, informe somente os produtos consumidos e peça para falar com o gerente. Também é possível apresentar notas da maquininha ou registros de fichas usados no balcão para ajudar na conferência.
A casa noturna pode consultar as câmeras do circuito interno e verificar as comandas salvas no sistema da cozinha. Antes de exigir qualquer pagamento, o funcionário deve buscar no computador os itens pedidos na mesa.
Quando o estabelecimento não tem um sistema para conferir os gastos, deve aceitar a lista informada pelo próprio cliente. O consumidor não precisa pagar a conta de outras pessoas por causa de falhas no controle da equipe.
Saída do estabelecimento
O segurança não pode impedir a saída do cliente para forçar o pagamento da multa. Impedir que a pessoa vá embora pode configurar crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal.
Se o gerente não liberar a saída ou se os seguranças tentarem bloquear o caminho, a orientação é chamar a polícia pelo 190 e pedir uma viatura no local. Depois, guardar a nota fiscal do valor pago e registrar um boletim de ocorrência pode ajudar em um pedido de devolução do dinheiro na Justiça.
A regra é simples: a casa pode cobrar pelo que foi consumido, mas não pode transformar a perda de um pedaço de papel em uma cobrança de R$ 500.







