Marcelo Goes dos Santos comprou um Volkswagen Voyage 2010 em um leilão do Detran/MS por R$ 15.552,00, além da comissão do leiloeiro. Após a transferência, o veículo recebeu uma restrição judicial no Renajud relacionada a uma dívida de R$ 122.597,20 do antigo proprietário com uma financeira.
O lance inicial era de R$ 6.552,00, e o arremate foi concluído em 29 de maio por meio da plataforma Leilões Online MS, contratada pelo Detran/MS. O carro estava em condições de circular.
A dívida aparece em uma ação de busca e apreensão com pedido liminar que tramita na 2ª Vara Bancária de Campo Grande. O processo foi proposto em 15 de abril, mas a decisão que determinou a inclusão da restrição no Renajud é de 8 de julho de 2026, quase dois meses depois do leilão.
O crédito original do financiamento era de R$ 19.702,40, concedido em 2021. Marcelo afirma que não é parte na ação e que foi atingido por uma medida relacionada a uma obrigação do antigo proprietário. Em 23 de julho de 2026, o cartório judicial certificou que o nome registrado como proprietário não correspondia ao réu do processo.
O arrematante pediu providências ao Detran e à leiloeira para retirar o bloqueio e afirmou não ter condições de enfrentar um processo judicial. Ele também se identifica como terceiro adquirente de boa-fé.
O Detran/MS informou que não havia restrição na base de dados do veículo na data do leilão. A gerência responsável pelo certame foi comunicada e, conforme o órgão, está auxiliando na resolução do caso. “O Detran-MS informa que a gerência responsável por leilões já está ciente da situação citada e está oferecendo todo o suporte na resolução do problema.”
A leiloeira confirmou que a compra foi regular e disse que também auxilia Marcelo. Segundo a empresa, foram iniciadas tratativas para a baixa da restrição, com pedido apresentado diretamente ao órgão judiciário. A demanda está em fase final, de acordo com a assessoria.







