Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia por estar desempregado ou sem renda, a mãe pode procurar a Justiça para cobrar o auxílio de outros parentes. Nessa situação, os avós paternos podem ser chamados a contribuir com as despesas do neto, desde que fique comprovada a incapacidade do pai de cumprir a obrigação.
A responsabilidade principal pela criação da criança continua sendo dos pais. A participação dos avós ocorre de forma complementar e é conhecida como obrigação avoenga, prevista no Código Civil do Brasil. A medida também pode ser considerada quando o pai desaparece sem deixar endereço.
Como o pagamento é dividido
A cobrança não significa que os avós paternos terão de assumir automaticamente toda a pensão ou quitar as parcelas atrasadas pelo pai. O juiz define uma nova quantia, considerando as necessidades imediatas da criança e a capacidade financeira dos avós.
Para estabelecer o valor, entram na avaliação os proventos da aposentadoria ou os ganhos reais dos familiares. A pensão não deve comprometer o sustento da casa dos avós.
A divisão da responsabilidade segue uma ordem. Primeiro, os pais respondem pelos custos diários da criança. Depois, os avós paternos podem ser acionados quando o pai está inadimplente ou sem renda. Os avós maternos também podem ser chamados para contribuir de forma proporcional aos ganhos. Em situações muito extremas, outros parentes, como tios ou irmãos mais velhos, podem participar.
O que acontece se o pai voltar a trabalhar
Quando consegue um novo emprego com carteira assinada ou volta a trabalhar como autônomo, o pai precisa pedir a revisão da decisão no fórum. Com a atualização, a obrigação integral retorna ao genitor, e os avós deixam de fazer o pagamento mensal.
A orientação jurídica e o alinhamento entre os advogados da família ajudam a conduzir a mudança e a manter o atendimento das necessidades da criança durante o período de dificuldade financeira.







