O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O decreto que internaliza o tratado no Brasil foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23), e o Palácio do Planalto informou a promulgação nesta sexta-feira (25).
A aplicação do acordo começa em 1º de outubro para Brasil e Islândia. Para Brasil e Noruega, a vigência terá início em 1º de novembro. No caso de Suíça e Liechtenstein, a adoção de tarifas preferenciais ainda depende da conclusão dos processos de internalização nesses países.
A EFTA é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O bloco representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas, com Produto Interno Bruto de cerca de US$ 1,4 trilhão. O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025 e faz parte da estratégia brasileira de expansão e diversificação da rede de acordos comerciais.
Entre as medidas previstas estão a eliminação e a redução de tarifas, cotas e outros regimes específicos de tratamento preferencial para produtos brasileiros. Pelo lado da EFTA, os produtos industriais e pesqueiros terão eliminação imediata das tarifas de importação quando o acordo entrar em vigor. Para produtos agropecuários, a abertura seguirá modalidades diferentes, conforme cada caso.
O tratado também inclui compromissos sobre regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. “A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.
As negociações foram concluídas em 2025, depois de dez rodadas iniciadas em 2017. No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto por meio do decreto legislativo nº 146, de junho de 2026. Em 8 de julho, o governo federal depositou o instrumento de ratificação junto ao governo da Noruega.
A promulgação conclui as formalidades para a internalização do acordo no ordenamento jurídico brasileiro. O decreto nº 13.126 estabelece que revisões ou ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal.







