SÃO PAULO — O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) interrompeu a contagem dos prazos processuais em ações que envolvem a Caixa Econômica Federal. A decisão alcança processos da primeira e da segunda instâncias da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo e começou a valer na quinta-feira (17).
A paralisação dos funcionários da Caixa motivou a medida. Conforme o tribunal, a greve atingiu setores administrativos e prejudicou o suporte necessário para a atuação jurídica do banco estatal. O pedido para suspender os prazos foi apresentado pela própria instituição, e o TRF3 classificou a greve como motivo de força maior.
A suspensão foi fixada por 15 dias corridos. Na primeira instância, a determinação está na Portaria CJF3R nº 875/2026. Para os processos que tramitam na segunda instância, a regra aparece na Portaria CATRF3R nº 64/2026.
O que fica fora da suspensão
A decisão não abrange atos urgentes nem providências que não possam ser adiadas. Essas situações continuarão sob análise dos magistrados responsáveis pelos processos.
Se a greve terminar antes do fim dos 15 dias, a Caixa terá de informar imediatamente a Presidência do TRF3. A medida se aplica às ações em que o banco aparece como parte ou como terceira interessada.








