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STF analisa regra única para licença de mães biológicas e adotantes

Alexandre de Moraes propôs unificar os prazos, e o julgamento foi suspenso após quatro ministros votarem pela equiparação.

STF analisa regra única para licença de mães biológicas e adotantes

O julgamento sobre a duração das licenças para mães biológicas e adotantes no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana. Até agora, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela equiparação dos benefícios.

Relator do caso, Moraes defendeu que mulheres que geram ou adotam filhos tenham direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho.

A proposta é que o período comece no parto ou na obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem deve começar na alta que ocorrer por último.

O ministro afirmou que a licença serve para favorecer a formação do vínculo afetivo entre mães e filhos. Para ele, não há justificativa para estabelecer prazos diferentes entre mães biológicas e adotantes. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, disse Moraes.

Diferenças entre os regimes

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido busca aplicar às servidoras públicas os períodos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações da iniciativa privada.

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Para servidoras gestantes, o prazo também é de 120 dias. Já as servidoras adotantes têm direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres que adotam é de 30 dias.

As servidoras públicas são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e pela Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público. Para a PGR, a diferença de tratamento conforme o regime de contratação é inconstitucional.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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