MATO GROSSO DO SUL — A Polícia Civil e a Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) definiram um protocolo para acidentes graves com muitas mortes ou em que a identificação das vítimas exige exames especializados. A regra impede a divulgação dos nomes antes da conclusão formal do processo e da comunicação oficial às famílias.
O procedimento foi estabelecido pela Portaria Conjunta nº 287, de 24 de setembro. Ele poderá ser aplicado quando a quantidade de mortos ultrapassar a capacidade de atendimento das unidades locais ou quando as condições dos corpos dificultarem o reconhecimento pelos métodos habituais. A norma não estabelece um número mínimo de vítimas e também considera a complexidade técnica de cada ocorrência.
Como será feita a identificação
A área do desastre deverá ser isolada e dividida em setores. Peritos vão registrar o local onde cada corpo, fragmento ou pertence foi encontrado. Todo o material receberá um código para permitir o acompanhamento desde a retirada da cena até a realização dos exames. Em acidentes envolvendo veículos de transporte, também está previsto o mapeamento dos assentos e das estruturas.
Antes da necropsia, os corpos passarão por exames de imagem para localizar próteses, peças metálicas e projéteis, por exemplo. Conforme as condições do material, serão coletadas impressões digitais, informações odontológicas e amostras para análise de DNA.
Enquanto isso, os familiares serão atendidos em um espaço reservado. Eles poderão apresentar prontuários médicos, exames, registros dentários e dados sobre a pessoa desaparecida. Também será possível coletar material biológico de parentes ou de objetos de uso pessoal exclusivo da vítima para comparação genética.
Uma comissão de peritos fará a confirmação ao comparar os dados obtidos no corpo com os registros fornecidos pela família. A validação científica de pelo menos um identificador principal — impressões digitais, informações odontológicas ou DNA — será necessária. A liberação dos restos mortais ocorrerá somente após o laudo e o cumprimento dos procedimentos legais.
A portaria estabelece regras para situações futuras e não informa ligação com um desastre específico.








