Uma mulher de 54 anos registrou ocorrência após afirmar que foi envolvida em financiamentos de três veículos de luxo sem receber os automóveis ou os valores das operações. Os contratos somam cerca de R$ 600 mil e deixaram a vítima com dívidas, multas, negativação e risco de busca e apreensão dos veículos registrados em seu nome.
O caso foi registrado como estelionato e associação criminosa na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol. A mulher informou que pretende representar criminalmente os envolvidos e que possui contratos, comprovantes de PIX, extratos bancários, documentos dos veículos, registros do Detran, autos de infração e mensagens de cobrança.
Como os financiamentos foram feitos
Segundo o boletim de ocorrência, a situação começou em setembro de 2025, quando a irmã da vítima enfrentava dificuldades financeiras. Um homem que se apresentava como empresário do setor de veículos, usando a referência comercial “Negócios MS”, teria oferecido uma maneira de obter recursos para regularizar as dívidas dela.
A proposta era que a mulher aparecesse formalmente como compradora dos veículos, que seriam adquiridos pelo homem e por parceiros. A promessa previa a transferência dos automóveis e dos financiamentos para os compradores efetivos em até seis meses, enquanto eles assumiriam as parcelas e os custos.
Em pouco mais de dez dias, foram assinados três contratos por meio de links enviados por correspondentes. As assinaturas eletrônicas usaram biometria facial e foram feitas pelo celular da vítima.
O primeiro financiamento envolveu uma Toyota Hilux CD SRX Plus 4x4 2.8, declarada por R$ 290 mil. A mulher afirma que não recebeu a caminhonete, nenhum valor da negociação nem pagou a entrada prevista. Um registro de venda digital ficou pendente no Detran-MS em seu nome, mas ela diz não reconhecer a operação.
O segundo contrato foi de um Hummer H3, com R$ 167.567,43 financiados em 48 parcelas. O veículo também não teria sido entregue, e a vítima afirma que não recebeu o dinheiro nem pagou a entrada. Em 21 de outubro de 2025, porém, ela quitou um boleto de R$ 6.103,34 e fez outras transferências ligadas ao esquema.
O terceiro negócio envolveu um Porsche Macan 4x4 2.0 TSI, ano 2015/2015, declarado por R$ 330 mil. O contrato previa R$ 130.074 de entrada e R$ 212.356,52 financiados. Do financiamento, R$ 199.926 foram liberados diretamente para a empresa responsável pela operação, sem chegar à vítima.
Cobranças e prejuízos
O Porsche foi registrado em nome da mulher, com alienação fiduciária, embora ela afirme nunca ter tido a posse do automóvel. O veículo permaneceu com terceiros e recebeu cinco autos de infração entre novembro de 2025 e maio de 2026. Entre eles, há uma multa por velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Depois da contratação, integrantes do grupo passaram a pedir PIX para pessoas físicas e jurídicas relacionadas aos envolvidos. Os valores seriam destinados a parcelas, despesas e manutenção das operações. Entre 21 de outubro de 2025 e 30 de junho de 2026, a vítima e a irmã fizeram 20 transferências, que totalizaram aproximadamente R$ 180.917. Os comprovantes poderão ser entregues à polícia.
O prazo de seis meses para transferir os veículos terminou em março de 2026, mas nenhuma mudança foi realizada. Em abril de 2026, dois contratos entraram em inadimplência, e o nome da mulher foi incluído em cadastros de proteção ao crédito. O terceiro financiamento continuou sendo debitado em parcelas de aproximadamente R$ 6.735,51 por mês.
Até 17 de agosto de 2026, ela havia desembolsado aproximadamente R$ 67.897,63 nessa operação, que ainda tinha saldo devedor de cerca de R$ 184.064,84. Também foram considerados o pagamento referente ao Hummer e as demais transferências feitas durante o período.
A vítima passou a receber mensagens de cobrança com ameaças de busca e apreensão dos veículos e restrição de ativos. Os contatos diziam representar escritórios de advocacia e ofereciam renegociações por prazo limitado.
Ela afirma que nunca escolheu os modelos, negociou os preços, recebeu os automóveis ou autorizou terceiros a utilizá-los em seu nome. O caso ainda inclui a responsabilidade por veículos que não estiveram sob sua posse, além das multas, dos encargos financeiros e das dívidas dos contratos.






