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Imasul estende por seis meses estudo sobre prédios no Parque do Prosa

Levantamento definirá a altura máxima de edificações no setor 1 da zona de amortecimento do parque, em Campo Grande.

Imasul estende por seis meses estudo sobre prédios no Parque do Prosa

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) prorrogou por 180 dias o prazo para concluir o estudo técnico que definirá a altura máxima de prédios em uma área da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, vizinha ao Parque dos Poderes.

A portaria foi divulgada na edição desta quarta-feira (dia 30) do Diário Oficial do Estado. O documento considera a complexidade técnica, ambiental e urbanística da análise sobre o uso e a ocupação do solo na região. Também prevê a consolidação de dados hidrogeológicos, cênicos e relacionados aos corredores de avifauna e à fauna silvestre.

O levantamento abrangerá 472,3 hectares do setor 1 da zona de amortecimento, incluindo partes dos bairros Carandá Bosque e Jardim Veraneio. A área ainda não tem limite definido para a altura das edificações. O estudo, inicialmente previsto para setembro, deverá estabelecer parâmetros para a verticalização no local.

Regras e contratação do estudo

Os setores 2 e 3 da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa já têm limites definidos por decreto. No setor 2, a altura máxima permitida é de 12 metros. No setor 3, o limite é de 15 metros.

A zona de amortecimento foi regulamentada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc). A medida criou uma área de 769,5 hectares para reduzir os impactos da urbanização sobre o parque.

Segundo a portaria, estão em andamento tratativas para contratar um serviço técnico especializado responsável pela elaboração do estudo. O documento foi assinado pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo.

Disputa sobre construções

Em setembro de 2025, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com uma ação civil pública para impedir danos ambientais associados à falta de regulamentação da zona de amortecimento.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou, em primeira instância, a paralisação de guias de diretrizes urbanísticas e alvarás para a construção de prédios no entorno do parque. O caso envolvia 25 obras, conforme documento anexado pelo Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou a decisão.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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