A inteligência artificial já é usada no processo penal para organizar documentos, pesquisar precedentes, analisar grandes volumes de dados e examinar imagens, áudios e informações digitais. Ao mesmo tempo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que a tecnologia pode gerar problemas quando seus resultados não são verificáveis ou quando há tentativa de manipular sistemas usados pelo Judiciário.
O uso da IA não elimina as garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e da fundamentação das decisões. Informações produzidas por sistemas automatizados precisam ter origem conhecida, método identificável, limitações expostas e possibilidade de conferência por outras pessoas.
Relatório produzido por IA é retirado dos autos
Em abril de 2026, a Quinta Turma do STJ analisou um relatório elaborado com auxílio de ferramentas de inteligência artificial generativa em uma investigação por injúria racial. O documento indicava que uma expressão ofensiva havia sido dita em um vídeo, mas a perícia oficial não encontrou sinais acústicos compatíveis com essa conclusão.
O tribunal determinou a exclusão do relatório dos autos. A decisão não proibiu o uso de inteligência artificial em investigações criminais. O problema foi a falta de suporte técnico suficiente para afastar a perícia oficial e a ausência de um raciocínio verificável que sustentasse a acusação.
A tecnologia pode ajudar na investigação, mas não substitui a demonstração racional dos fatos. Quando um resultado automatizado contradiz uma perícia, a divergência precisa ser explicada por critérios técnicos, com dados e método disponíveis para contestação da defesa.
Comandos escondidos em petições
Em setembro, a Sexta Turma do STJ encontrou texto em fonte branca, invisível à leitura comum, ao final de um recurso criminal. A instrução tentava direcionar um eventual sistema de inteligência artificial a aceitar os argumentos da defesa. O caso foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF).
No STF, outro comando oculto em uma petição resultou em multa pessoal de R$ 5 mil ao advogado responsável. A Corte também encaminhou o caso à OAB e ao MPF. A aplicação da sanção e os encaminhamentos não representam, por si só, uma condenação criminal definitiva.
A responsabilização depende da análise individual da conduta. É preciso apurar quem inseriu o comando, qual era a finalidade e em que circunstâncias isso ocorreu. No caso analisado pelo STJ, a defesa afirmou desconhecer a instrução escondida e disse que adotaria medidas para evitar episódios semelhantes.
Controle humano continua necessário
A Resolução CNJ nº 615/2025 estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento e o uso de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário, com previsão de governança, transparência e supervisão humana. O juiz continua responsável por examinar o caso e fundamentar a decisão.
O mesmo princípio vale para os demais participantes do processo. O perito responde pelo trabalho técnico que assina, o investigador deve explicar os elementos reunidos e o advogado responde pela petição apresentada. Usar IA para organizar, revisar ou pesquisar informações não afasta o dever de conferência, o sigilo profissional e a transparência.
A defesa precisa conseguir conhecer e questionar os dados, os critérios e as limitações de um sistema que produza informação relevante para o julgamento. Uma conclusão não se torna confiável apenas por ter sido gerada por tecnologia sofisticada.
Os casos analisados pelo STJ e pelo STF revelam riscos diferentes: de um lado, relatórios automatizados podem ser tratados como prova sem base técnica suficiente; de outro, comandos ocultos podem tentar interferir no processamento de documentos pelo Judiciário. Em ambos, a resposta depende de transparência, controle e responsabilidade humana.
A inteligência artificial pode auxiliar a Justiça, mas não substitui a prova, o contraditório ou a fundamentação. No processo penal, a inovação só é legítima quando permanece submetida às garantias que permitem verificar, contestar e avaliar racionalmente as informações usadas na decisão.
Elvis Preslei Rocha Barbosa é advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal.







