A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. O eleitor pode usar bandeira, broche ou adesivo, desde que não participe de uma ação coletiva de propaganda.
Já a tentativa de convencer pessoas a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação pode caracterizar boca de urna. A prática é proibida durante a votação e inclui pedidos de voto, distribuição de santinhos e outras abordagens com finalidade eleitoral.
Também não são permitidos comícios, carreatas, grupos organizados para promover candidaturas, alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral. Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda também são proibidas até o encerramento da votação quando representarem uma manifestação coletiva.
O que acontece nas redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações no dia da eleição. Materiais que já estavam disponíveis antes da votação podem continuar acessíveis.
A regra vale para o primeiro turno das Eleições de 2026. Quem for flagrado fazendo boca de urna pode receber pena de detenção de 6 meses a 1 ano. A punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e também inclui pagamento de multa.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar denúncias pelo celular e enviar informações sobre o local da ocorrência, além de fotos, vídeos e áudios que contribuam para a análise.
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.








