A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o País. A restrição vale até 48 horas depois do encerramento da votação, em 6 de outubro, e tem três exceções previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
A regra começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo. O objetivo é preservar a liberdade de voto e evitar que detenções impeçam a ida às urnas ou sejam usadas para intimidar eleitores. A proteção está prevista na legislação eleitoral brasileira desde 1932.
Quando a prisão é permitida
Durante o período, a prisão pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante é caracterizado quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Já o crime inafiançável é aquele para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança.
O salvo-conduto é concedido pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência moral ou física que afete a liberdade de votar, de deixar de votar ou relacionada ao voto já realizado. O descumprimento dessa ordem judicial também pode levar à prisão.
Se houver detenção, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente. Caso a prisão seja considerada ilegal, ela deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada. O Código Eleitoral também prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem descumprir as regras e prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato.
Regra para candidatos
Candidatas e candidatos estão protegidos desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Para eles, a única exceção é a prisão em flagrante delito. A restrição segue até 48 horas depois da votação.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa ficam novamente protegidos de 10 a 27 de outubro. Para os eleitores, a restrição será aplicada de 20 a 27 de outubro, cinco dias antes do segundo turno e até 48 horas depois da votação.
No primeiro turno, os eleitores escolherão representantes para cinco cargos: presidente da República, governador, senador (dois), deputado federal e deputado estadual.







