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STF afasta idade mínima da aposentadoria especial, mas mantém exigências

Decisão vale para a regra permanente e não elimina a comprovação da exposição a agentes nocivos nem a carência do INSS.

STF afasta idade mínima da aposentadoria especial, mas mantém exigências
Foto: Adeus idade mínima para aposentar: quem pode ser beneficiado pela decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal afastou a idade mínima da regra permanente da aposentadoria especial do INSS. A decisão, tomada em junho de 2026 na ADI 6309, retirou as exigências de 55, 58 e 60 anos para segurados que comprovem exposição a agentes prejudiciais à saúde.

A mudança não libera o benefício de forma automática. O trabalhador ainda precisa demonstrar o período de atividade especial, cumprir a carência exigida e verificar qual regra previdenciária se aplica ao seu caso.

Quem pode ser beneficiado

A decisão alcança quem estava submetido à regra permanente criada pela Reforma da Previdência de 2019 e poderia se aposentar após cumprir o tempo de exposição, mas ainda não havia atingido a idade mínima. Antes do julgamento, era necessário combinar 15 anos de atividade especial com 55 anos de idade, 20 anos com 58 anos ou 25 anos com 60 anos.

O STF considerou que a exigência etária poderia manter o trabalhador por mais tempo em contato com agentes nocivos. O afastamento atingiu as idades previstas no artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103.

Quem completou as exigências até 13 de novembro de 2019 continua protegido pelo direito adquirido às regras anteriores. Já quem contribuía antes da reforma, mas não havia reunido todos os requisitos, deve conferir a regra de transição. A fórmula de 66, 76 ou 86 pontos não foi expressamente afastada no resultado divulgado.

Também podem precisar de nova avaliação os segurados que tiveram o pedido negado exclusivamente por causa da idade mínima. Nesses casos, a análise pode ocorrer na via administrativa ou judicial, conforme a situação do benefício.

O que continua valendo

A comprovação da exposição efetiva segue indispensável. O segurado deve apresentar 15, 20 ou 25 anos de contato com agentes nocivos, conforme a atividade e o risco envolvido, além de cumprir 180 contribuições mensais de carência.

A exposição precisa ser habitual e permanente. O nome do cargo ou o recebimento de adicional de insalubridade, isoladamente, não assegura o reconhecimento do tempo especial. Médicos, enfermeiros, metalúrgicos, mecânicos, vigilantes e outros profissionais devem demonstrar quais agentes estavam presentes no ambiente de trabalho.

A decisão também não alterou os critérios de cálculo adotados em 2019. O benefício parte de 60% da média dos salários de contribuição considerados, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapasse o marco aplicável. Esse limite varia conforme o sexo do segurado e a hipótese de atividade especial de 15 anos.

Permanece proibida a conversão de períodos especiais em tempo comum quando o trabalho foi realizado depois de 13 de novembro de 2019. Os períodos anteriores à reforma ainda podem ser convertidos, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito posteriormente.

Documentos necessários

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o principal documento usado na análise do INSS. Ele deve trazer informações sobre funções, períodos trabalhados, agentes nocivos, intensidade ou concentração, equipamentos de proteção e responsáveis técnicos.

Também podem ajudar na comprovação:

  • PPP de cada empresa onde houve exposição;
  • PPP eletrônico para vínculos iniciados a partir de 2023;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
  • Carteira de Trabalho com os vínculos profissionais;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • formulários antigos aceitos para períodos anteriores;
  • contracheques com adicionais ligados às condições de trabalho;
  • decisões trabalhistas e laudos periciais relacionados ao ambiente.

Como fazer o pedido

A solicitação pode ser enviada pelo Meu INSS, com os documentos referentes a cada período especial. Antes do protocolo, o segurado deve conferir se o PPP está preenchido corretamente, se há vínculos pendentes no extrato previdenciário e se o tempo de exposição alcança 15, 20 ou 25 anos.

Se o INSS negar o benefício por causa da idade mínima ou não reconhecer parte do período especial, o trabalhador pode avaliar um recurso administrativo ou uma medida judicial. A decisão do STF retirou a barreira etária da regra permanente, mas não dispensou a prova da atividade nociva, a carência nem a comparação entre as regras para identificar o benefício mais vantajoso.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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