O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ampliou o número de varas federais autorizadas a processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e casos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em Mato Grosso do Sul.
A competência, antes concentrada em Campo Grande, foi distribuída entre unidades de Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã e Naviraí. A mudança alcança a 1ª Vara Federal de Dourados, a 2ª Vara Federal de Dourados, a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, a 1ª Vara Federal de Corumbá, a 1ª Vara Federal de Ponta Porã, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã e a 1ª Vara Federal de Naviraí.
Processos em andamento
Os processos e as cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já tramitavam quando os dois provimentos foram publicados continuarão nas unidades responsáveis. Não haverá redistribuição desses casos.
A medida faz parte do projeto de regionalização de competências e de equalização da carga de trabalho da Justiça Federal da 3ª Região. Entre os objetivos estão acelerar a tramitação dos processos, ampliar a especialização das unidades judiciais e aperfeiçoar a atuação em temas complexos ligados ao combate aos crimes financeiros.
Para o presidente do TRF3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, a distribuição entre mais unidades deve desconcentrar a análise dos casos e reduzir a concentração desse tipo de processo em poucos magistrados. “A medida visa facilitar a persecução penal contra esses crimes”, afirmou.
Segundo o tribunal, a ampliação também busca diminuir os riscos pessoais direcionados a um número reduzido de juízes, ao dividir entre várias unidades a competência para julgar crimes considerados rigorosos.







