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Irrigação de hortaliças pode exigir novo pedido além do cadastro da casa

A mudança de consumo doméstico para produção agrícola exige conferir finalidade, volume, titularidade e regras do órgão gestor da água.

Irrigação de hortaliças pode exigir novo pedido além do cadastro da casa

A documentação usada para abastecer uma residência pode não ser suficiente quando a captação passa a atender uma produção de hortaliças para venda. Antes de continuar ou ampliar a retirada de água, o casal que comprou a chácara precisa verificar se o uso pretendido está descrito nos documentos e se os volumes e horários correspondem à operação dos canteiros.

O que conferir nos documentos

A primeira etapa é identificar exatamente qual registro foi recebido do antigo proprietário. Um cadastro de uso insignificante pode indicar uma utilização dispensada de outorga, conforme os critérios locais. Já um cadastro apenas informativo, por si só, não comprova autorização nem dispensa.

A Lei nº 9.433/1997 prevê exceções para retiradas consideradas insignificantes, que devem ser definidas em regulamento. Por isso, a análise deve considerar o documento específico e as regras da autoridade responsável pela gestão do recurso hídrico.

É importante conferir o nome do cadastro, certificado, declaração ou ato autorizativo; o órgão emissor e o número do processo; a finalidade informada; a vazão, o volume diário e os horários de retirada; além do titular, da localização do ponto de captação e das condições de validade.

Produção para venda não tem resposta única

A comercialização das hortaliças, sozinha, não determina se será necessária uma nova autorização. Uma pequena produção pode permanecer dentro dos critérios de dispensa, enquanto outra pode exigir autorização em razão do volume utilizado. O tamanho do terreno e a quantidade de canteiros não substituem a avaliação da retirada efetiva.

Também precisam ser consideradas as características da fonte, que pode ser um poço, córrego ou reservatório. O consumo da casa e a irrigação apresentam demandas distintas. Mesmo com a mesma bomba e tubulação, a captação pode ocorrer por mais horas ou em períodos de menor disponibilidade do manancial.

Mudança de finalidade e titularidade

No âmbito da ANA, a Resolução nº 236/2024 estabelece que a mudança de finalidade exige novo pedido de outorga acompanhado da comunicação de desistência do ato anterior. Essa regra federal não deve ser aplicada automaticamente às águas estaduais, que seguem a orientação do órgão competente.

A transferência de titularidade deve ser analisada separadamente da alteração do uso. A cópia dos documentos recebida na compra não confirma que o cadastro esteja atualizado para os novos responsáveis. Da mesma forma, a troca do nome do titular não amplia a finalidade registrada.

O planejamento deve somar o consumo residencial à demanda dos canteiros e reunir informações sobre o sistema e sua rotina de funcionamento. O casal precisa consultar o órgão gestor sobre as duas situações, guardar as respostas e cumprir o procedimento indicado. Protocolar um pedido, porém, não libera automaticamente o novo uso.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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