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Excesso de velocidade pode suspender a CNH sem depender do total de pontos

A consequência da infração varia conforme o percentual acima do limite, o histórico do condutor e a atividade exercida ao volante.

Excesso de velocidade pode suspender a CNH sem depender do total de pontos

Ultrapassar em mais de 50% o limite da via pode levar à suspensão do direito de dirigir pela própria infração. Nesse caso, a penalidade não depende da soma comum de pontos acumulados pelo motorista.

A alegação de que havia pressa para chegar ao trabalho não impede a autuação. A velocidade registrada por instrumento ou equipamento adequado caracteriza a infração, e compromissos profissionais, atrasos e horários de entrada não funcionam como justificativa legal para dirigir acima do limite. Situações excepcionais podem ser analisadas conforme as provas, mas a simples pressa não bloqueia a emissão do auto.

Pontuação conforme o excesso

A infração é média quando a velocidade considerada fica até 20% acima do limite, com aplicação de quatro pontos. Quando o percentual passa de 20% e chega até 50%, a classificação é grave e são registrados cinco pontos. Acima de 50%, a conduta é gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.

Uma infração isolada por velocidade não necessariamente provoca suspensão por pontos. Para avaliar esse risco, o condutor deve observar as autuações registradas nos 12 meses considerados e verificar quantas são gravíssimas.

Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao atingir 30 pontos, pode realizar curso preventivo de reciclagem, conforme a regulamentação aplicável. Essa condição profissional, porém, não elimina a autuação recebida durante o deslocamento.

O que verificar na notificação

O documento deve ser conferido antes da apresentação de defesa ou recurso. Entre os dados importantes estão o local, a data e o horário do registro; o limite regulamentado da via; as velocidades medida e considerada; a identificação do veículo e da placa; o órgão responsável pela fiscalização; e os prazos indicados.

Suspensão e cassação são penalidades diferentes

O acúmulo de pontos pode resultar em suspensão, mas não provoca a cassação automática da carteira. Em 12 meses, os limites são de 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando existe uma gravíssima e 40 pontos quando não há nenhuma infração dessa natureza.

A cassação é uma penalidade distinta e mais severa. O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro prevê hipóteses específicas, como dirigir durante a suspensão, reincidir em determinadas infrações dentro de 12 meses, receber condenação por delito de trânsito ou ter irregularidade na expedição da habilitação.

Se houver processo de suspensão, o condutor será notificado e poderá apresentar defesa nos prazos informados. Após o cumprimento da penalidade e a conclusão do curso de reciclagem, a habilitação poderá ser devolvida. Continuar dirigindo durante a suspensão pode resultar na cassação do documento.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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