O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT). A peça afirma que a conta de água subiu apesar da promessa do governador de que isso não aconteceria.
A campanha de Tarcísio sustentou que o reajuste de 6,11% aplicado pela Sabesp não deveria ser tratado como aumento, mas como correção inflacionária. Por isso, pediu que a Justiça reconhecesse como falsa a informação divulgada pelo PT.
A propaganda recupera uma declaração feita por Tarcísio em 2022: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor questiona se alguém que já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança.
O TRE-SP já havia negado, em decisão liminar, a suspensão da divulgação. Ao analisar o mérito, a juíza auxiliar Domitila Manssur também rejeitou o pedido da campanha.
Para a magistrada, as regras eleitorais sobre a revisão geral da remuneração de servidores públicos não determinam uma forma obrigatória de tratar, no debate político, a variação das tarifas de serviços públicos. Assim, não seria possível classificar a informação do PT como sabidamente falsa.
Domitila Manssur afirmou que a divergência entre as campanhas deve ser respondida no próprio debate eleitoral. “A discordância da candidatura representante quanto à interpretação formulada pelos opositores pode ser contraposta e esclarecida no próprio ambiente da propaganda eleitoral e do debate público”, escreveu a juíza, ao afastar a intervenção prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.







