A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a oferecer novas funções no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para emissão e acompanhamento eletrônico de receitas médicas. A mudança amplia os recursos disponíveis para profissionais, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, sem exigir que todas as receitas sejam digitais.
As funcionalidades começaram a ser disponibilizadas a partir desta quarta-feira (30). A adoção ocorrerá de forma gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos definidos para cada tipo de receita.
Notificações eletrônicas
Entre as novidades está a emissão digital de notificações que antes eram feitas somente em papel. A medida contempla as notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Os modelos eletrônicos só podem ser utilizados em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e seguem formatos próprios, diferentes daqueles destinados à impressão, informou a Anvisa.
A nova etapa também amplia o controle eletrônico das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção. Estão incluídas as prescrições de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
Prazo para receitas brancas
As receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, terão um período de adaptação à integração com o sistema nacional.
Até 29 de outubro, poderão circular receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas ao sistema. A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida de forma eletrônica deverá estar integrada ao SNCR.
A regra não elimina a opção pelo papel. “As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa. A emissão eletrônica continuará facultativa, e os serviços poderão adotar a nova modalidade conforme estiverem preparados.
Como será a emissão
Os profissionais continuarão usando seus próprios sistemas de prescrição eletrônica. Para emitir notificações, ainda será necessário solicitar a numeração à vigilância sanitária local. A numeração destinada às receitas eletrônicas será diferente daquela usada nas receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibilizar a numeração, o sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR e emitirá o documento conforme o modelo e as regras aplicáveis. O profissional não precisará acessar diretamente a plataforma. A Anvisa informou que já disponibilizou documentação técnica da API e ambiente de treinamento para desenvolvedores e empresas.
Consulta nas farmácias
Farmácias e drogarias poderão consultar no SNCR os dados de uma receita eletrônica. Entre as funções estão verificar a autenticidade da numeração, confirmar as informações do prescritor e registrar a utilização do documento.
Esse registro permite acompanhar o uso da receita e ajuda a evitar que a mesma numeração seja reutilizada.
Criado pela Anvisa para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, o SNCR entrou em funcionamento em julho de 2024. Desde então, a numeração das notificações passou a ser administrada em uma base nacional, enquanto as vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle desses números, agora com apoio do sistema.








