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Filho de vítima de feminicídio terá pensão do INSS até os 21 anos

Decisão da Justiça Federal beneficia menino sob guarda da bisavó e marca primeiro caso desse tipo em Mato Grosso do Sul e na 3ª Região.

Filho de vítima de feminicídio terá pensão do INSS até os 21 anos

O filho de Kamyla Scarllet Fernandes Cristaldo, morta a tiros pelo namorado de uma amiga, terá direito a uma pensão do INSS até completar 21 anos. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Federal de Campo Grande, que concedeu tutela de urgência antecipada após o pedido do benefício ser negado administrativamente pelo instituto.

O menino está sob a guarda da bisavó materna, Elizeth Fernandes Cristaldo, que acompanha nesta sexta-feira (2) o julgamento de Matheus Henrique de Oliveira Domingos. O réu responde por homicídio qualificado, feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.

A medida foi obtida por meio de uma atuação conjunta do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Navit) e da Liga Acadêmica de Direito Previdenciário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (LaPrevs). O caso chegou às entidades pelo Projeto Acolhida.

Benefício foi pedido pela via judicial

De acordo com Aurélio Briltes, coordenador da LaPrevs, a equipe recorreu à Justiça Federal depois que a solicitação feita diretamente ao INSS não foi aceita. Ele afirmou que a decisão está em fase de implementação e representa o primeiro caso em Mato Grosso do Sul e na 3ª Região da Justiça Federal, que inclui Mato Grosso do Sul e São Paulo, a garantir judicialmente o benefício a um órfão de feminicídio.

O pagamento será de um salário mínimo por mês até a maioridade. A guarda oficial da criança está com Elizeth, aposentada pelo BPC/LOAS. Segundo Briltes, ela gastou as economias e recorreu a empréstimos bancários para custear os cuidados do menino e pagar uma cuidadora durante o período em que Scarllet ficou internada na CTI da Santa Casa, antes de morrer.

Acusação contra o réu

Matheus foi denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme os autos, Scarllet estava na casa dividida com a amiga, que mantinha um relacionamento com o acusado. A acusação sustenta que o crime ocorreu por ciúme da amizade entre as duas. Quando a vítima deixou o imóvel e esperava na calçada por um veículo de aplicativo, o réu teria se aproximado de motocicleta e feito disparos pelas costas, atingindo a região posterior do pescoço.

Ainda no hospital, Scarllet relatou à polícia quem havia atirado. O julgamento ocorre nesta sexta-feira (2).

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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