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Novas regras do vale mudam taxas e ampliam uso dos cartões em novembro

Interoperabilidade entre operadoras será concluída até novembro, enquanto limites de taxas e prazos de pagamento já estão valendo.

Novas regras do vale mudam taxas e ampliam uso dos cartões em novembro

O sistema de vale-alimentação e vale-refeição terá uma mudança de funcionamento em novembro: cartões de empresas diferentes poderão ser usados em qualquer maquininha que opere esses benefícios. A medida foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está prevista nas alterações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A regra de interoperabilidade faz parte do Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro do ano passado. O cronograma prevê 360 dias, contados a partir da publicação do decreto, para a conclusão da etapa em que qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer maquininha.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, com a mudança, os cartões de VA e VR poderão circular por diferentes redes de captura, sem ficar restritos à infraestrutura de uma operadora específica.

Outras medidas já começaram a valer. Em 11 de fevereiro de 2026, entrou em vigor o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio ficou restrita a 2%, e não é permitida a cobrança de taxas adicionais.

Também foi reduzido o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. O pagamento, que antes podia ocorrer em até 30 dias, deve ser feito em até 15 dias corridos.

Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até 180 dias para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas. Esse prazo terminou em maio de 2026. A interoperabilidade total deve ser concluída em novembro de 2026.

As regras também proíbem práticas comerciais abusivas e restringem o chamado rebate, desconto oferecido por operadoras para manter contratos com grandes empregadores. A limitação das taxas cobradas de restaurantes pode inviabilizar esse tipo de prática.

Para o trabalhador, não muda a finalidade do benefício: o saldo continua destinado à compra de alimentos e refeições em mercados, padarias e restaurantes. Não é permitido sacar o valor nem usá-lo em outras compras. O decreto também não determina aumento ou redução do benefício, e o vale não se torna obrigatório para todas as empresas, salvo quando houver exigência em convenção coletiva da categoria.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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