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Busca e apreensão tem limites entre serendipidade e pescaria probatória

A prova de outro crime pode ser válida quando surge por acaso, mas a polícia não pode transformar o mandado em investigação sem objeto definido.

Busca e apreensão tem limites entre serendipidade e pescaria probatória

A busca e apreensão não autoriza a polícia a procurar qualquer evidência dentro de um imóvel. O mandado judicial tem finalidade, causa e objeto definidos, e a atuação dos agentes precisa permanecer ligada aos fundamentos que justificaram a medida.

A principal diferença está entre o encontro fortuito de provas, conhecido como serendipidade, e a fishing expedition, ou pescaria probatória. No primeiro caso, uma evidência relacionada a outro crime aparece durante uma diligência realizada de forma legítima. No segundo, os agentes aproveitam a operação para procurar, sem delimitação concreta, indícios de infrações diferentes daquela investigada.

O que o mandado permite

O Código de Processo Penal exige que o mandado indique o local da diligência, o proprietário ou ocupante, quando conhecido, além do motivo e da finalidade da busca. Essas informações limitam a forma como a medida pode ser cumprida.

Se a autorização é para encontrar documentos, por exemplo, a polícia pode examinar gavetas, armários, pastas e outros locais em que esses materiais poderiam estar guardados. A procura, porém, não deve avançar para objetos ou espaços que não tenham relação razoável com o que se pretende localizar.

A autorização judicial também não transforma uma residência em área aberta para uma investigação geral. O fato de os agentes encontrarem uma prova importante não corrige automaticamente um caminho que já tenha ultrapassado os limites do mandado.

Quando ocorre a pescaria probatória

O Superior Tribunal de Justiça define fishing expedition como uma investigação especulativa e indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, na qual se busca alguma evidência que possa sustentar uma acusação futura.

No HC 663.055/MT, o tribunal considerou ilícitas provas obtidas depois que policiais entraram em uma residência para localizar uma pessoa e passaram a vasculhar o imóvel, encontrando drogas e munição. Em outro caso, o HC 762.932/SP, a Corte reconheceu a pescaria probatória após policiais encontrarem uma arma de fogo em via pública e irem à residência do acusado procurar drogas com auxílio de cães farejadores, sem elementos concretos prévios sobre a existência desses entorpecentes no local.

Nessas situações, o problema não é simplesmente a descoberta de um crime diferente. A questão é o desvio da finalidade que autorizava a busca.

A descoberta incidental

A serendipidade pode ocorrer quando os agentes encontram uma prova inesperada enquanto cumprem legitimamente a diligência. O novo delito não precisa ser aquele que deu origem à investigação para que a prova seja aproveitada, desde que a descoberta tenha ocorrido de maneira incidental e sem desvio de finalidade.

Em decisão publicada em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça considerou legítima a aplicação da serendipidade em um caso no qual a busca havia sido autorizada com base em indícios concretos e diligências prévias. Para a Corte, as provas surgiram naturalmente durante a execução da medida.

A análise depende das circunstâncias concretas: onde o item foi localizado, por que aquele espaço estava sendo examinado e se o ato ainda fazia parte da finalidade autorizada. A diferença decisiva é entre encontrar uma prova durante uma procura permitida e ampliar deliberadamente a busca para tentar localizar outro ilícito.

O acesso ao celular

A apreensão física de um celular e o acesso ao conteúdo armazenado nele são medidas diferentes. O aparelho pode reunir mensagens, fotografias, documentos, dados de localização, histórico de navegação, informações financeiras e registros da vida privada.

O Supremo Tribunal Federal tratou do tema no Tema 977 da repercussão geral. A Corte estabeleceu que a mera apreensão do celular, nas hipóteses previstas na tese, não depende de autorização judicial. O acesso aos dados, porém, exige consentimento expresso e livre do titular ou decisão judicial prévia, em regra.

Quando o aparelho é apreendido na forma do artigo 6º do Código de Processo Penal ou durante uma prisão em flagrante, a decisão que autoriza o acesso deve apresentar fundamentos concretos, avaliar a proporcionalidade da medida e limitar seu alcance. A proteção da intimidade, da privacidade, dos dados pessoais e da autodeterminação informacional deve ser considerada.

A apreensão, a preservação e o acesso ao conteúdo não são atos juridicamente iguais. Por isso, uma autorização genérica para examinar o telefone não equivale automaticamente a uma permissão para acessar toda a vida digital de alguém.

A serendipidade permite o aproveitamento de provas que surgem incidentalmente em diligências válidas. A fishing expedition, por outro lado, ocorre quando a procura perde sua ligação com a finalidade do mandado e passa a buscar qualquer evidência. Investigar não significa receber uma autorização em branco.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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