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Justiça paulista veta contratos temporários de professores para 2027

Decisão impede novas contratações, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da tutela de urgência.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.

A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. O pedido questiona o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.

Os parlamentares afirmam que o edital não informa a quantidade de vagas nem detalha a demanda por região ou disciplina. Também apontam que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação. Para os autores, a contratação temporária contraria o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

Decisão sobre o processo seletivo

Inicialmente, o juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado a tutela de urgência. A avaliação foi de que não existia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo.

No recurso, os parlamentares argumentaram que o avanço do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias, com efeitos difíceis de reverter.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição. Segundo ela, esse mecanismo só pode ser usado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A situação, acrescentou, precisa ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.

A magistrada apontou dúvida sobre o uso do PSS 2027 para atender necessidades permanentes da rede estadual de ensino. A análise também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O Ministério Público de São Paulo mencionou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de preencher mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

O colegiado proibiu a assinatura dos contratos, mas não suspendeu todo o processo seletivo. Para os desembargadores, essa medida seria excessiva neste momento, pois anteciparia uma conclusão que ainda depende da produção de provas. Os atos preparatórios já realizados foram preservados para evitar desorganização do planejamento educacional.

A tutela de urgência deverá ser reavaliada pelo juízo de origem depois da manifestação dos réus e da consideração dos elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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