O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para impulsionar, no Facebook e no Instagram, publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 1º e 21 de setembro. O valor coloca o candidato entre os três que mais investiram nesse tipo de anúncio no país no período.
Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, aparece na primeira posição, com R$ 48,9 mil. Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, vem em seguida, com R$ 40 mil. Somados, os três candidatos do PL desembolsaram R$ 126 mil em publicações contra Lula.
Também aparecem na lista Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta indicam que, atualmente, as próprias candidaturas são as principais responsáveis pelo financiamento desses anúncios, e não páginas anônimas ou empresas.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para propaganda negativa contra adversários. A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite esse recurso apenas para “promover ou beneficiar” a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma também veda expressamente o uso do mecanismo para propaganda negativa, inclusive quando a crítica se baseia em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para impulsionar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. Ao analisar o caso, a Corte reafirmou que um conteúdo com clara conotação negativa pode tornar o impulsionamento irregular, mesmo quando as afirmações são baseadas em fatos públicos e notórios.
A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Se o valor superar o limite da penalidade, a punição pode chegar ao dobro da quantia gasta.
Por que os anúncios podem circular
A presença de uma publicação na Biblioteca de Anúncios da Meta não significa que ela tenha sido considerada regular pela Justiça Eleitoral. Não há autorização prévia do TSE para cada anúncio patrocinado. As plataformas fazem uma primeira análise com base em seus mecanismos internos e nas regras eleitorais, mas um conteúdo pode começar a circular e ser questionado depois.
Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 estabelece que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas “não exige garantia de resultado”.
Assim, um anúncio pode ser aprovado, alcançar usuários e só depois ser levado à Justiça Eleitoral. Também é necessário avaliar individualmente publicações que misturam a promoção da própria candidatura com críticas a um adversário.
No caso de Filipe Barros, a análise do conteúdo patrocinado e uma eventual manifestação da Justiça Eleitoral ainda são necessárias para definir se houve propaganda negativa impulsionada. Os dados disponíveis mostram que ele gastou R$ 37,5 mil em 21 dias com publicações classificadas como contrárias a Lula.








