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Detran-MS estende prazo de licenciamento para placas terminadas em 7 e 8

Prazo passa a valer até 18 de setembro após falhas nos sistemas do órgão em dias de agosto.

Detran-MS estende prazo de licenciamento para placas terminadas em 7 e 8

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) ampliou até 18 de setembro o prazo para o licenciamento anual de veículos com placas terminadas em 7 e 8. A decisão foi tomada após instabilidades nos sistemas registradas em 27, 28 e 31 de agosto.

A Portaria nº 215, assinada pelo diretor-presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior, foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. A medida tem efeito retroativo a 27 de agosto e é excepcional e temporária. Os prazos dos veículos com os demais finais de placa continuam os mesmos.

Vistorias e outros procedimentos

Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre 27 e 31 de agosto continuarão válidos até 18 de setembro. Também poderão ser regularizados até essa data os procedimentos cujo prazo para providências terminou em 27, 28 ou 31 de agosto.

A medida inclui serviços como registro, primeiro emplacamento, transferência de propriedade e alteração de dados ou características do veículo, além de outros procedimentos prejudicados pelas falhas nos sistemas.

Quando o prazo estiver definido diretamente pela legislação de trânsito, a portaria não muda a data prevista em lei. Nesses casos, a instabilidade poderá ser apresentada como justificativa administrativa para o atraso, mas os demais requisitos continuarão obrigatórios.

Diárias de pátio

O Detran-MS também não cobrará as diárias de veículos recolhidos durante o período em que a liberação ficou impedida pelos problemas no sistema. O proprietário deverá apresentar um registro que comprove a tentativa de liberar o veículo no órgão ou no pátio responsável.

Para quem tentou fazer a liberação em 27 de agosto, a dispensa vale para as diárias de 27 a 31. Nas tentativas registradas em 28 de agosto, o benefício cobre o período de 28 a 31. Já para quem buscou a liberação em 31 de agosto, não será cobrada a diária daquele dia.

As demais diárias que já seriam devidas continuam sendo cobradas.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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