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Campo Grande define metas de atendimento para profissionais da atenção básica

Diretriz estabelece volumes mensais para médicos, enfermeiros e dentistas e disciplina agendas, acolhimento e acompanhamento das unidades.

Campo Grande define metas de atendimento para profissionais da atenção básica
Foto: Foto/Arquivo

Médicos das unidades básicas de saúde terão metas mensais de atendimento definidas conforme a jornada semanal. A regra foi estabelecida pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) em uma diretriz publicada no suplemento extra do Diário Oficial desta quarta-feira (9), que também fixa parâmetros para enfermeiros e dentistas.

A resolução regulamenta o funcionamento da APS (Atenção Primária à Saúde), responsável por serviços como consultas básicas, vacinação, acompanhamento de gestantes e atendimento odontológico. O documento tem 82 páginas e foi republicado após correção de uma norma divulgada originalmente no dia 3 de setembro.

Metas por categoria e jornada

Para médicos, a produção mensal varia de acordo com a carga horária. Profissionais com jornada de 48 horas semanais deverão realizar 422 consultas. Para quem trabalha 40 horas, a referência é de 352 atendimentos. Nas jornadas de 24 e 20 horas, as metas são de 211 e 176 consultas mensais, respectivamente.

Médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil, com 36 horas semanais de atividades assistenciais na unidade, terão como parâmetro 316 consultas por mês. O período restante da jornada será destinado a aulas e cursos de formação.

A Sesau considera que, na jornada de 40 horas, oito horas semanais sejam usadas em visitas domiciliares, reuniões, vigilância, análise de encaminhamentos e outras tarefas. As 32 horas restantes correspondem a uma média de 2,75 atendimentos por hora.

Enfermeiros com carga horária de 40 horas deverão fazer 224 consultas mensais e 20 visitas domiciliares. Metade das visitas será destinada à assistência de pacientes; a outra parte ficará voltada à supervisão de agentes comunitários de saúde.

Entre os dentistas, a previsão é de 90 consultas mensais para jornadas de 20 horas e 160 atendimentos para quem trabalha 40 horas por semana. Nessa última carga horária, também estão previstas dez visitas domiciliares por mês.

A diretriz afirma que os números servem para organizar o planejamento das unidades, sem se tornar uma contagem automática. “Os quantitativos descritos neste documento constituem parâmetros organizacionais”, diz a publicação. O tempo de cada consulta deve considerar a complexidade do caso.

Agendamento e acolhimento

A recomendação da secretaria é reservar 70% das vagas para consultas programadas e 30% para pessoas que procuram atendimento sem marcação. O cálculo considera uma média de faltas de aproximadamente 20%. Quando houver horários liberados, eles deverão ser oferecidos a usuários que já estejam aguardando na unidade ou na fila.

Na agenda médica, os atendimentos serão organizados em blocos de duas horas. No primeiro bloco de cada turno, estão previstas seis consultas: quatro programadas e duas de demanda espontânea. O segundo bloco deverá ter três consultas programadas e duas para pacientes sem agendamento.

Para a enfermagem, a orientação é marcar sete consultas em cada turno de quatro horas, chegando a 14 atendimentos em uma jornada de oito horas. O tempo médio estimado é de 30 minutos por paciente, com possibilidade de variação conforme a necessidade.

A norma impede que profissionais fechem ou bloqueiem as próprias agendas, retirem pessoas da fila de espera ou cancelem consultas sem justificativa e autorização da gerência. A abertura de vagas deve ocorrer diariamente. Liberar horários apenas uma vez por semana, por quinzena ou por mês é considerado não aceitável, exceto em situações excepcionais.

Nenhuma pessoa com queixa clínica poderá ser dispensada sem avaliação prévia de um profissional de nível superior. A regra vale também para quem chegar sem consulta marcada, cadastro ou comprovante de endereço. “Toda pessoa que buscar atendimento em uma UAPS deve ser acolhida e ter sua necessidade de saúde avaliada”, estabelece a publicação.

A classificação deverá levar em conta a gravidade do quadro e a vulnerabilidade social, e não somente a ordem de chegada. Os casos sem urgência poderão ser agendados para outra data, conforme a disponibilidade da unidade. A regra não determina que todos sejam atendidos por médico ou enfermeiro no mesmo dia.

Diretores distritais e gerentes deverão acompanhar o cumprimento das normas. O descumprimento das atribuições poderá levar à aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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