Empresas responsáveis por originar ou transportar grande volume de chamadas com indícios de spoofing terão até cinco dias, a partir da ciência da decisão, para aplicar bloqueios ao tráfego associado à prática. A determinação faz parte de seis medidas cautelares estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Spoofing é a alteração indevida da identificação de origem de uma chamada telefônica. Conforme a Anatel, o recurso dificulta descobrir quem iniciou efetivamente a comunicação e pode ser usado em fraudes ou em outras condutas irregulares.
Além do bloqueio, as companhias deverão entregar relatórios de rastreamento em até 30 dias. A exigência busca acompanhar a cadeia de encaminhamento do tráfego e ajudar a identificar a origem das ligações consideradas irregulares.
Como as medidas funcionam
As decisões foram organizadas em dois grupos. Um deles reúne as providências de rastreamento, enquanto o outro trata da interrupção do tráfego relacionado ao spoofing.
Se não for possível apontar quem iniciou a ligação, as empresas terão de explicar por que isso não foi identificado. Também deverão comprovar as solicitações feitas a terceiros durante a tentativa de localizar o responsável pela chamada.







