A Agenda 227 encaminhou a candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais dois documentos com metas e propostas para políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes. Um deles é destinado à disputa presidencial; o outro, aos candidatos a governador.
O movimento defende a ampliação do acesso à saúde, à educação e à segurança, além do combate ao preconceito relacionado a gênero, cor, origem e classe social. As sugestões também abrangem a primeira infância, o enfrentamento das violências e a profissionalização.
Grupos mais expostos
Os documentos destacam que crianças e adolescentes negros, indígenas e imigrantes, assim como aqueles que vivem nas regiões Norte e Nordeste e em periferias urbanas, enfrentam maior exposição à pobreza, à insegurança alimentar, à violência, à oferta insuficiente de serviços públicos e aos riscos climáticos.
A Agenda 227 afirma que a cooperação entre os entes federativos, a definição de prioridades e o fortalecimento das capacidades institucionais podem contribuir para avanços nas políticas destinadas a esse público. “A experiência recente demonstra que avanços consistentes são possíveis”, defende o movimento na carta dirigida aos candidatos a governador.
O nome da iniciativa faz referência ao Artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que família, sociedade e Estado devem assegurar à criança e ao adolescente direitos como vida, saúde, educação, lazer, dignidade e respeito.
Participação de entidades
A Agenda 227 é formada por mais de 520 entidades de diferentes áreas. Entre as organizações que integram o movimento estão a Fundação Itaú, o Instituto Alana, o Instituto Liberta, a Childhood Brasil, a Aliança Nacional LGBTI+ e a United Way Brasil.
Também participam a Andi – Comunicação e Direitos; a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças; a Coalizão pela Socioeducação; o Geledés – Instituto da Mulher Negra; e a RNPI – Rede Nacional Primeira Infância.
O documento voltado aos candidatos a presidente afirma que ainda existe uma distância significativa para que a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes seja garantida a toda a população de 0 a 17 anos, conforme determina a Constituição Federal.








