A Adep-MS (Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul) informou que pretende levar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o caso envolvendo uma magistrada e um defensor público. A entidade questiona a caracterização dos episódios como violência baseada no gênero e declarou apoio ao associado.
A juíza Adriana Lampert concedeu medidas protetivas em setembro, depois de relatar situações de intimidação e desrespeito durante audiências. A decisão proibiu o defensor de ficar a menos de 300 metros da magistrada, de familiares e de testemunhas. Também foi vetado qualquer contato, inclusive por redes sociais e nos processos.
A decisão será examinada pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O defensor foi designado para atuar em outro local, enquanto a magistrada pediu licença médica. A Defensoria Pública afirmou que acompanha a apuração e reafirmou o compromisso com o enfrentamento da violência contra as mulheres.
O que afirma a associação
Em nota assinada pela presidente Graziele Carra Dias, a Adep-MS disse que pretende pedir a apuração de eventual uso do cargo ou da estrutura judiciária para finalidade diferente da aplicação da justiça.
Para a entidade, os fatos estão ligados à atuação profissional e a controvérsias jurídicas. A associação sustenta que divergências funcionais ou processuais não devem ser enquadradas automaticamente na Lei Maria da Penha, “sob pena de se criar um precedente perigoso”.
A Adep-MS também afirma que os relatos não demonstrariam degradação, controle ou outra forma de violência. Como fundamento, menciona a decisão tomada durante o plantão judicial que havia rejeitado inicialmente o pedido de proteção. Na avaliação registrada pelo juiz plantonista, não ficou comprovada violência de gênero nem risco imediato à segurança da magistrada.
Ainda segundo a associação, aquela decisão apontou a possibilidade de problemas de urbanidade e cooperação na rotina forense. A entidade afirma que essas questões são investigadas pela via correicional e defende que divergências jurídicas sejam tratadas pelos instrumentos próprios do processo. “A atividade jurisdicional deve ser exercida com presteza e respeito institucional”, diz a nota.
Ao conceder as medidas, Adriana Lampert considerou, em uma análise inicial, que os elementos apresentados poderiam indicar uma situação além das divergências profissionais, com possível risco à integridade psicológica e física da magistrada.







