O governo federal prepara uma nova avaliação técnica para verificar se a gasolina com 35% de etanol anidro pode ser comercializada no Brasil. Os procedimentos dos ensaios serão definidos em uma portaria do Ministério de Minas e Energia, que aguarda publicação no Diário Oficial da União, com expectativa de divulgação na próxima semana.
O cronograma foi aprovado em 11 de setembro pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro. A realização dos testes, porém, não altera automaticamente a composição vendida nos postos. Depois da análise dos resultados, uma eventual mudança ainda precisará ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Como está a mistura atualmente
Desde 1º de agosto, a gasolina comum e a gasolina comum aditivada passaram a ter 32% de etanol anidro, contra 30% anteriormente. A resolução do CNPE determinou validade de 180 dias para o E32, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Na gasolina premium, permanece o percentual de 25%.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mistura de 32% pode reduzir em cerca de 900 milhões de litros por ano a necessidade de importação de gasolina pelo Brasil. O uso maior do etanol produzido no país também faz parte da estratégia de segurança energética diante das oscilações do mercado internacional de petróleo.
O que será analisado
A Lei nº 14.993/2024, chamada de Lei do Combustível do Futuro, permite elevar a participação do etanol anidro até 35%, mas condiciona a mudança à comprovação de viabilidade técnica. Os estudos devem verificar se a mistura afeta o funcionamento dos veículos, as emissões e outros parâmetros.
Avaliações anteriores consideraram aspectos como partida a frio, emissão de poluentes, estabilidade do combustível, diagnóstico eletrônico e desempenho dos veículos. Para o E35, os resultados deverão fornecer subsídios para uma futura decisão do CNPE.
A agenda regulatória do Ministério de Minas e Energia para 2026 inclui a análise da gasolina com 35% de etanol e a definição de um novo cronograma para ampliar a mistura. Até a conclusão dos testes e das etapas de decisão, continua valendo a proporção obrigatória de 32% na gasolina comum.







