O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) vai transferir R$ 600 milhões do programa empresarial para a linha rural em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado e atende à procura por financiamentos para atividades do campo.
O dinheiro estava disponível no FCO Empresarial, mas ainda não havia sido utilizado. Com o remanejamento, os recursos poderão financiar máquinas, equipamentos, conservação e correção do solo, reforma de pastagens, avicultura, suinocultura e outras finalidades previstas no programa rural.
A decisão considera que o total já contratado, somado às propostas em fase de estudo e contratação, está próximo do limite orçamentário estabelecido para o FCO Rural em 2026.
Limites para máquinas e veículos
Outra deliberação publicada na mesma data definiu regras para financiamentos voltados à compra de máquinas agrícolas, implementos, equipamentos associados, caminhões, agregados e aviões agrícolas.
O limite será de R$ 15 milhões por proponente. No cálculo, deverá ser considerado o saldo devedor total das operações registradas em nome do cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário.
As instituições financeiras terão de enviar ao Conselho, junto com as cartas-consultas, informações detalhadas sobre operações existentes sob responsabilidade do cliente, grupo familiar, grupo empresarial ou grupo agropecuário para a aquisição desses bens.
Também foi fixado um teto de R$ 400 milhões, durante 2026, para propostas de financiamento desses equipamentos e veículos. A justificativa cita a alta demanda registrada em exercícios anteriores, considerando operações contratadas e cartas-consultas aprovadas que estão em fase de contratação.
A aprovação ocorreu durante a 9ª Reunião Ordinária do CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), realizada em 17 de setembro. As duas deliberações passaram a valer com a publicação desta terça-feira (22). A segunda revoga uma deliberação anterior, de 15 de abril de 2026.
O documento também classifica avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite como cadeias produtivas estratégicas, com foco na agregação de valor, na geração de empregos, na diversificação dos segmentos econômicos e na ampliação da distribuição de renda dentro do Fundo.







