Comprar um carro usado com engate de reboque instalado não significa que o acessório esteja regular. A peça pode ter sido aplicada de forma incorreta, montada com adaptações ou ter origem desconhecida. O fato de o antigo proprietário nunca ter sido autuado também não substitui uma avaliação técnica.
Antes de usar o equipamento, os compradores devem conferir o modelo do veículo, as características do engate, o histórico da instalação e o estado de conservação. É importante reunir a nota fiscal e o comprovante da montagem, quando existirem, além da identificação do fabricante e da referência do produto. Também devem ser verificadas a data e o local da instalação e a documentação que confirme a aplicação ao modelo do automóvel.
Manual e limites de tração
O manual do proprietário precisa corresponder ao carro adquirido, levando em conta o ano e a configuração. A capacidade de tração é definida pela montadora e não é determinada apenas pela presença de uma esfera na parte traseira do veículo. Se os dados estiverem incompletos, o fabricante ou o importador pode ser consultado antes do planejamento do uso de uma carretinha.
Os limites do automóvel e do engate são diferentes e precisam ser analisados em conjunto. Uma peça com capacidade de carga maior não amplia o limite de tração do carro. Da mesma forma, um veículo preparado para rebocar não permite ultrapassar a capacidade do acessório. Também devem ser observadas as restrições aplicáveis ao reboque e à carga.
Histórico, identificação e montagem
A data de circulação do veículo e o histórico do equipamento podem mudar a análise. O artigo 6º da norma trata dos veículos que já estavam em circulação em 30 de julho de 2006 e dos engates que eles portavam, estabelecendo condições para a continuidade do uso. Essa regra não autoriza, de forma geral, a instalação atual de qualquer peça em um carro antigo. Engates originais de fábrica também precisam ser diferenciados dos instalados depois.
A norma prevê ainda um marco para a obrigatoriedade da plaqueta mencionada no artigo 4º, a partir de 2 de janeiro de 2023. Por isso, a ausência ou o formato da identificação deve ser analisado conforme o enquadramento e o histórico do equipamento, sem conclusão baseada somente na aparência.
A Resolução Contran nº 937/2022 se aplica, dentro de seu campo, aos engates instalados em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Uma oficina familiarizada com o produto pode verificar os dados do fabricante, o registro no Inmetro, o modelo indicado e a capacidade informada na plaqueta. Também devem ser avaliadas a compatibilidade com o veículo, os pontos de fixação, os parafusos, possíveis adaptações, folgas, corrosão, deformações, conexões e demais componentes necessários ao uso pretendido.
O que fazer depois da blitz
Deixar de puxar uma carretinha não regulariza um engate em desacordo. A resolução prevê enquadramento no artigo 230, inciso XII, do CTB para veículos que portem engate irregular. A conferência, portanto, é necessária tanto para circular com o acessório quanto para utilizá-lo.
Se houver incompatibilidade ou problema na instalação, o equipamento pode precisar de correção, substituição ou retirada. Os compradores devem guardar os documentos da compra e pedir esclarecimentos ao vendedor. Antes de rebocar, é preciso confirmar no manual os limites do veículo, verificar a aplicação da peça e avaliar as condições da montagem.







