O comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser usado pelo INSS para comprovar que aposentados e pensionistas estão vivos. A participação, porém, não é obrigatória e a ausência na votação não provoca o bloqueio da aposentadoria ou da pensão, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prova de vida é uma verificação anual para confirmar que a pessoa que recebe o benefício continua viva. Para reduzir deslocamentos até bancos e agências, o Instituto Nacional do Seguro Social prioriza o cruzamento de informações disponíveis em diferentes bases públicas.
Como funciona a comprovação
Quando o registro do voto não estiver disponível, o INSS pode consultar outras informações por meio do sistema SIRIS. Entre os dados considerados estão emissões de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados. O segurado só é chamado a regularizar a situação quando nenhuma informação permite confirmar a prova de vida.
Também há opções presenciais e digitais. A comprovação pode ser feita no banco responsável pelo pagamento, em uma unidade do INSS ou por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, usando a conta gov.br.
Para pessoas com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Assim, quem escolher ir às urnas poderá ter esse registro aproveitado pelo instituto, mas votar não é uma condição para manter o benefício.
A advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana afirma que o uso de informações já disponíveis evita que o cidadão tenha de apresentar novamente um dado que já está em poder do Estado. “Se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente”, disse.
Segundo Juliane, a tecnologia pode facilitar o acesso de idosos e de pessoas com dificuldade de locomoção aos direitos previdenciários. “A tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas, e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social”, afirmou.
O compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral segue a Resolução-TSE nº 23.656/2021, que define as condições para o acesso de órgãos públicos aos sistemas eleitorais e determina o respeito às regras de proteção de dados pessoais. A utilização desses registros na prova de vida é responsabilidade do INSS e está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.







