ANDORRA — O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (PSD), e a esposa, Vanessa, são investigados por suspeita de lavagem de US$ 1,6 milhão no principado europeu. A apuração questiona a origem dos recursos mantidos em uma conta do casal no AndBank.
Um relatório da Unidade de Inteligência Financeira de Andorra identificou suspeita de delito grave de branqueamento de capitais. O documento afirma que não foi comprovada a origem do dinheiro, transferido de contas ligadas à Visio Corporation LTD S.A., offshore aberta no Panamá em nome de Vanessa.
A movimentação considerada suspeita ocorreu entre 2009 e 2011, quando Ramuth era secretário de Transportes de São José dos Campos. Depois, ele foi prefeito da cidade e, em 2023, tornou-se vice-governador na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em 9 de maio de 2023, a Justiça de Andorra bloqueou US$ 1,4 milhão na conta do casal. A investigação informa que a conta foi aberta em outubro de 2009, mesma data de abertura da empresa no Panamá. Também aponta a passagem dos valores por sociedades sem informações disponíveis, com origem nos Estados Unidos da América e em Luxemburgo.
No início de 2025, a Justiça de Andorra pediu cooperação jurídica internacional ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. O pedido deu origem a um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ramuth e Vanessa viajaram a Andorra em outubro para prestar depoimento.
Declaração de bens e defesa
Na campanha de 2022, Ramuth declarou à Justiça Eleitoral R$ 1,4 milhão em bens. A relação incluía R$ 9,3 mil em conta bancária no Brasil e R$ 67 mil em espécie, sem valores fora do país.
O vice-governador afirmou que os recursos têm origem lícita e foram declarados à Receita Federal do Brasil, assim como a empresa registrada no Panamá. “Os recursos existem, tem origem licita, inclusive anterior à minha trajetória politica, e estão devidamente declarados”, disse.
Segundo Ramuth, a investigação não apresenta acusações formais contra ele ou Vanessa, mas trata do AndBank. Ele declarou que já enviou esclarecimentos à Justiça de Andorra, incluindo a declaração de Imposto de Renda que comprovaria a origem dos recursos.
A defesa pediu ao STJ o arquivamento da cooperação internacional, sob o argumento de que o processo perdeu o objeto após os depoimentos realizados no exterior.







