Os pais de um bebê de 3 meses foram soltos horas depois de serem levados à delegacia. O juiz plantonista concedeu liberdade provisória na noite de domingo (27) e dispensou a audiência de custódia, que estava prevista para a manhã desta segunda-feira (28).
A criança havia desaparecido durante a madrugada e foi localizada na casa de uma vizinha. O Conselho Tutelar acompanhará a situação familiar, enquanto a Vara da Infância deverá avaliar eventuais medidas de proteção para o bebê. O caso também será apurado pela Polícia Civil.
A vizinha contou à Polícia Militar que estava em um pagode quando saiu para fumar e soube que uma mulher tentava entregar o bebê a outra pessoa. Segundo o relato, a mãe estava no estabelecimento, bebendo com a criança.
Ainda conforme a testemunha, a mulher teria tentado entregar o menino a pessoas que estavam no local e, depois, colocado o bebê em uma lixeira. A vizinha interveio, pegou a criança e a levou para casa.
A testemunha também afirmou que a mãe teria tentado deixar o filho na residência da bisavó, mas ninguém atendeu ao portão. Antes disso, uma possível responsável já teria separado fraldas e roupas para receber o menino. “Eu falei: ‘não. Isso não vai acontecer’. Peguei o bebê e levei para casa”, relatou.
O que foi informado à polícia
A mãe foi localizada embriagada e não conseguiu dizer onde estava o filho. Inicialmente, informou aos policiais que havia saído para uma festa e deixado o bebê com o pai. Conforme o primeiro registro da ocorrência, ela disse que o homem teria levado a criança à bisavó, que negou ter recebido o menino.
O pai também foi encontrado pela Polícia Militar com sinais de embriaguez. Aos agentes, afirmou que não havia tido contato com a criança durante a madrugada e que desconhecia seu paradeiro.
Depois que o bebê foi localizado, a vizinha e a criança foram encaminhadas à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Tiradentes para prestar esclarecimentos. A decisão que concedeu a liberdade provisória determinou que a Vara da Infância fosse comunicada. O Conselho Tutelar deverá acompanhar o caso.








