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Pais de bebê de 3 meses obtêm liberdade provisória após prisão

Juiz plantonista liberou o pai e a mãe na noite de domingo (27), e audiência de custódia foi dispensada.

Pais de bebê de 3 meses obtêm liberdade provisória após prisão

Os pais de um bebê de 3 meses foram soltos horas depois de serem levados à delegacia. O juiz plantonista concedeu liberdade provisória na noite de domingo (27) e dispensou a audiência de custódia, que estava prevista para a manhã desta segunda-feira (28).

A criança havia desaparecido durante a madrugada e foi localizada na casa de uma vizinha. O Conselho Tutelar acompanhará a situação familiar, enquanto a Vara da Infância deverá avaliar eventuais medidas de proteção para o bebê. O caso também será apurado pela Polícia Civil.

A vizinha contou à Polícia Militar que estava em um pagode quando saiu para fumar e soube que uma mulher tentava entregar o bebê a outra pessoa. Segundo o relato, a mãe estava no estabelecimento, bebendo com a criança.

Ainda conforme a testemunha, a mulher teria tentado entregar o menino a pessoas que estavam no local e, depois, colocado o bebê em uma lixeira. A vizinha interveio, pegou a criança e a levou para casa.

A testemunha também afirmou que a mãe teria tentado deixar o filho na residência da bisavó, mas ninguém atendeu ao portão. Antes disso, uma possível responsável já teria separado fraldas e roupas para receber o menino. “Eu falei: ‘não. Isso não vai acontecer’. Peguei o bebê e levei para casa”, relatou.

O que foi informado à polícia

A mãe foi localizada embriagada e não conseguiu dizer onde estava o filho. Inicialmente, informou aos policiais que havia saído para uma festa e deixado o bebê com o pai. Conforme o primeiro registro da ocorrência, ela disse que o homem teria levado a criança à bisavó, que negou ter recebido o menino.

O pai também foi encontrado pela Polícia Militar com sinais de embriaguez. Aos agentes, afirmou que não havia tido contato com a criança durante a madrugada e que desconhecia seu paradeiro.

Depois que o bebê foi localizado, a vizinha e a criança foram encaminhadas à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Tiradentes para prestar esclarecimentos. A decisão que concedeu a liberdade provisória determinou que a Vara da Infância fosse comunicada. O Conselho Tutelar deverá acompanhar o caso.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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