CAMPO GRANDE — Servidores municipais voltaram a encontrar descontos de empréstimos e cartões consignados nos holerites, inclusive em contratos já quitados. O problema ocorre durante uma disputa judicial entre a Prefeitura de Campo Grande, o IMPCG e o Banco Master, em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025.
Os valores descontados dos salários continuam sendo depositados em uma conta judicial. A medida foi autorizada pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos para preservar R$ 1,4 milhão, quantia equivalente ao investimento atualizado do fundo previdenciário municipal no banco.
Disputa sobre os valores retidos
Entre o primeiro semestre e o final de 2024, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande manteve R$ 1,2 milhão aplicados em Letras Financeiras do Banco Master. Depois que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição e destituiu sua diretoria, em novembro de 2025, a Prefeitura e o IMPCG buscaram proteger o dinheiro investido.
Em dezembro de 2025, o município pediu à Justiça autorização para reter os repasses mensais das parcelas consignadas descontadas dos servidores. A liminar permitiu o depósito judicial de R$ 1,4 milhão e determinou que o banco não cobrasse os trabalhadores nem negativasse seus nomes.
O Banco Master recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pediu a liberação do dinheiro. A instituição afirma que a retenção prejudica a arrecadação da massa liquidanda e o pagamento dos credores. Na defesa, declarou que “com a retenção das parcelas, a dívida dos devedores acumular-se-á com todos os consectários da mora”.
A Prefeitura defende a manutenção do bloqueio. Para a procuradoria municipal, a retenção é a garantia disponível contra um eventual prejuízo ao fundo previdenciário, já que os descontos estão ligados à relação entre o banco, o município e a autarquia.
Enquanto o recurso não é julgado em definitivo, os descontos seguem vinculados ao processo judicial. As margens consignáveis dos servidores permanecem bloqueadas nos sistemas, e há trabalhadores sujeitos a cobranças de parcelas quitadas ou que tiveram os pagamentos direcionados à Justiça.
Prazo para indicar provas
Em decisão saneadora, o juiz Claudio Müller Pareja deu cinco dias para que a Prefeitura, o IMPCG e o Banco Master apontem os fatos que ainda precisam ser comprovados e indiquem os meios de prova pretendidos, com a justificativa para cada pedido.
As partes também devem informar quais pontos já são consensuais e quais questões jurídicas ainda dependem de análise do tribunal. Caso não tenham acesso a documentos mantidos pela parte contrária, poderão pedir a inversão do ônus da prova.
Se houver interesse em depoimentos ou prova oral, as testemunhas precisam ser indicadas imediatamente. O despacho estabelece que a perda do prazo impede a apresentação de novas provas e pode permitir o julgamento com os elementos já reunidos no processo.
Desconto após quitação
Uma servidora municipal contou que quitou antecipadamente, em janeiro de 2026, um empréstimo do CredCesta, operado pelo Banco Master. Mesmo assim, ao receber o holerite de agosto, encontrou um desconto de R$ 293,46 referente a um cartão de benefícios da instituição.
Ela procurou o Banco Central e os canais de atendimento do Master, mas não conseguiu resolver a situação. “Enquanto o banco mandar vai ser descontado, que eu tenho que ver com o banco”, relatou sobre a orientação recebida do município.
Após a liquidação, a nova gestão do Banco Master reprocessou arquivos e bases de dados do convênio com a Prefeitura. As listas automáticas de cobrança voltaram a ser enviadas ao setor de Recursos Humanos. Sem filtros individuais no sistema da folha, os abatimentos reapareceram nos holerites em meados de 2026.
A conduta da administração municipal e o contrato mantido com o banco também são investigados pela Polícia Federal na Operação Presciência. A apuração trata das circunstâncias e da legalidade do direcionamento de recursos do fundo previdenciário municipal para Letras Financeiras do Banco Master antes da intervenção do Banco Central.







