A aprovação de 501 blocos exploratórios na Margem Equatorial não significa que essas áreas entrarão automaticamente no sistema de Oferta Permanente, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A eventual indicação para oferta ainda dependerá de análise específica e do cumprimento do rito regulatório.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência nesta sexta-feira (2) e definiu a configuração de 11 novos setores exploratórios em uma área incorporada à Plataforma Continental Brasileira. A ANP classificou os setores como Nova Fronteira Exploratória.
Segundo a agência, os blocos estão em regiões com lâmina d’água superior a 3 mil metros. Os setores abrangem aproximadamente 380 mil km2 e estão distribuídos pelas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão.
Limites e contratos
A medida também alterou os limites de três setores já existentes: SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2. A revisão ocorreu por causa da nova configuração da Plataforma Continental Brasileira.
A ANP afirmou que a atualização não interfere nos contratos vigentes, porque as novas áreas ainda não estão contratadas. A avaliação socioambiental usada na definição dos recortes considerou as unidades de conservação e não encontrou sobreposições ou proximidades que impedissem a configuração proposta.
“A decisão tem natureza técnica e estabelece a configuração das áreas e sua classificação exploratória”, explicou a agência em nota. A indicação de blocos para oferta, acrescentou a ANP, dependerá das avaliações e manifestações previstas, tanto da própria agência quanto de outros órgãos envolvidos.
Ampliação da plataforma
A reorganização territorial ocorreu após a ampliação do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, conforme decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de março de 2025.
O trabalho foi realizado pelo Estado brasileiro no âmbito do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), sob coordenação da Marinha do Brasil e com participação da ANP. A Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU reconheceu o trabalho.
Com a conclusão do pleito brasileiro, o país ampliou a área sobre a qual exerce direitos soberanos para explorar recursos naturais do leito e do subsolo marinho.








