A versão impressa do CRLV-e pode ser apresentada durante uma abordagem de trânsito sem que o motorista também mostre o documento no celular. A aceitação depende de a folha reproduzir o certificado oficial, trazer informações legíveis e corresponder ao licenciamento válido do veículo.
O arquivo deve ser obtido pelo Detran, pela Senatran ou pelo aplicativo oficial. A impressão pode ser feita em folha A4 branca, desde que o conteúdo fique inteiro em uma única página. A placa, o Renavam e o exercício precisam aparecer completos, sem cortes ou falhas que prejudiquem a conferência.
O QR Code é usado para validar as informações do documento durante a fiscalização. Por isso, uma impressão com pouca tinta, manchas, amassados ou danos causados por água pode dificultar a leitura. Também não é recomendável imprimir uma foto da tela do celular, já que a imagem pode perder qualidade ou deixar dados importantes de fora.
A orientação é baixar o arquivo oficial e imprimi-lo diretamente, sem alterar ou recortar a página. Se a via guardada no veículo estiver danificada, o proprietário pode emitir outra pelos canais oficiais. A impressão em preto sobre papel branco facilita a leitura do código.
Prazo do licenciamento
O documento do exercício anterior pode continuar válido depois de 1º de janeiro, dependendo do calendário de licenciamento definido para o estado e do final da placa. Antes de viajar, o motorista deve comparar o exercício que aparece na folha com o prazo aplicável ao veículo.
O pagamento de débitos, por si só, não substitui o CRLV atualizado quando o novo licenciamento já é exigido. Se o certificado não estiver disponível, é preciso verificar se houve compensação e se existe alguma restrição que impeça a emissão.
A folha deixa de servir quando o prazo terminou e ela apresenta o exercício anterior, quando o QR Code ou os dados essenciais estão ilegíveis, quando o documento foi alterado ou quando há pendência que impede o licenciamento.
O agente pode conferir o exercício, consultar a situação do automóvel e validar o código de autenticação. O Código de Trânsito Brasileiro dispensa o porte do certificado se o sistema informatizado confirmar, no momento da abordagem, que o veículo está licenciado. Ainda assim, o licenciamento precisa estar regular.







