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CNH digital exige acesso ao serviço oficial, não apenas imagem no celular

Foto, captura de tela e documento exportado têm diferenças importantes durante uma fiscalização de trânsito.

CNH digital exige acesso ao serviço oficial, não apenas imagem no celular

Uma imagem da Carteira Nacional de Habilitação recebida pelo WhatsApp não transforma o arquivo em documento digital oficial. Em uma situação hipotética, uma motorista esquece a carteira física em casa e apresenta ao agente uma foto enviada pelo marido. A imagem pode exibir dados da habilitação, mas sua origem continua sendo uma reprodução visual do documento.

A CNH digital, por outro lado, é disponibilizada pelo serviço oficial e tem a mesma validade jurídica da versão física. Para usá-la, a motorista precisa configurar o acesso e obter a própria habilitação no aplicativo CNH do Brasil, evolução da Carteira Digital de Trânsito.

O que pode ser apresentado

Uma fotografia, uma digitalização comum ou uma captura de tela não passam a ser documentos eletrônicos oficiais apenas por estarem salvas no celular. O que diferencia a habilitação digital é a emissão pelo serviço oficial e a presença dos mecanismos de autenticidade próprios do documento.

Também existe a possibilidade de exportar uma cópia da habilitação digital em PDF pelo serviço oficial. Esse arquivo não deve ser confundido com uma foto da carteira física. Por isso, o canal de envio, sozinho, não define a natureza do material apresentado.

Se a CNH digital já estiver baixada e acessível, ela poderá ser apresentada mesmo sem internet. Antes de sair, é necessário conferir se o aplicativo está configurado, se o documento abre e se o aparelho tem bateria, está desbloqueado e possui o arquivo disponível. A carteira física pode ser usada como alternativa quando o celular apresentar defeito ou ficar sem carga.

Quando a foto não gera multa automática

O recebimento da imagem não resulta automaticamente em multa. O artigo 159, parágrafo 1º-A, do Código de Trânsito Brasileiro prevê a dispensa do porte quando, durante a fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado e verificar que a pessoa está habilitada.

Assim, a situação da motorista pode ser confirmada pelo agente sem a apresentação da carteira física. Essa possibilidade depende da consulta disponível no momento da abordagem, e não da fotografia recebida pelo celular.

Se não houver uma apresentação válida nem possibilidade de consulta, poderá ocorrer a infração por falta dos documentos de porte obrigatório, observadas as condições da fiscalização. Isso não é o mesmo que dirigir sem possuir habilitação: no exemplo, a motorista pode estar regularmente habilitada, mas não conseguir comprovar a situação por meio da imagem.

A orientação, nesse caso, é explicar o ocorrido ao agente e aguardar a verificação cabível. Para evitar depender de mensagens de terceiros, o documento oficial deve estar acessível no aplicativo ou a motorista deve levar a versão física.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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